Estado de MT é condenado a pagar multa diária de R$ 2 mil por descumprimento de ação judicial
Em setembro deste ano, o Estado foi condenado a incorporar à remuneração de uma servidora pública da saúde e filiada ao SISMA, o percentual de 11,98%, e, ainda sobre quaisquer verbas de natureza salarial percebidas, inclusive nas férias e décimo terceiro. As perdas são decorrentes da conversão salarial de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV).
Por ausência de cumprimento da determinação judicial, impetrada pela assessoria
jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (SISMA), o Estado de
Mato Grosso pagará multa diária de R$2.000.
“Já não bastasse a situação vivenciada pela servidora ao longo desses
anos, o Estado ainda se nega a cumprir com uma determinação judicial. Não era
necessário ter que provocar o judiciário para obter o que já é de direito.
Parabenizo o brilhante trabalho que a nossa assessoria jurídica tem realizado
em defesa dos nossos filiados. É o SISMA que trabalha, é o SISMA que faz”,
ressaltou a presidente do SISMA, Carmen Machado.
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