SISMA ‘EMBARGA’ pregão para contratação de técnicos de enfermagem e enfermeiros
O Sindicato dos Servidores
Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA-MT), após tomar conhecimento do edital
do Pregão Eletrônico n.º 072/2022/SES/MT, que trata da contratação de empresas
especializadas em prestação de serviços de enfermagem e técnico de enfermagem,
entrou com pedido de impugnação considerando as irregularidades contidas no
documento. A suspensão foi acatada e publicada no Diário Oficial, nesta
segunda-feira, 21.
O edital busca por profissionais,
para trabalhar nas unidades hospitalares e unidades de saúde sob gestão direta
da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
“Parte dos termos do edital
afrontam disposições contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como violam os
princípios basilares que norteiam e regulamentam o processo administrativo de
licitação para contratação da Administração Pública com terceiros”, destaca o
texto pedido de impugnação.
Ainda de acordo com o documento
foram identificadas ilegalidades expressas na combinação de leis.
“Em observação à Lei de Licitação,
no mês de abril de 2021, foi sancionada e publicada a Lei nº 14.133, denominada
como Nova Lei de Licitação e de Contratos Administrativos. Embora a Nova Lei de
Licitação já esteja em vigor, deverá ser respeitada a transição entre as Leis
n.º 8.666/1993, n.º 10.520/2022 e o artigo 1º a 47-A da Lei n.º 12.462/2011,
visto que serão revogados após o transcurso de dois anos contados a partir da
data da publicação da Nova Lei de Licitação”, diz trecho.
Outro argumento apresentado pelo
documento publicado pelo Sindicato diz respeito ao não cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) 001/2019/MPMT.
“Por força da intervenção do
Ministério Público em favor da Saúde Pública, firmou TAC, onde restou
consignado a obrigatoriedade da realização de concurso público para fins de
suprir os cargos vagos no âmbito da saúde pública do Estado. A despeito de tal
compromisso, o que o SISMA vem acompanhando, é que a Secretária de Saúde, que
vem deixando de atender o compromisso legal, firmado no TAC, visto que a todo o
momento existem publicações de editais visando suprir a deficiência dos quadros
da saúde de forma temporária, sem que seja efetivada uma medida que busque minimizar a
ausência de servidores de forma permanente”.
A presidente do SISMA, Carmen
Machado reforçou que “O sindicato preza pelo cumprimento dos direitos dos
servidores e buscamos melhorias no que se refere a saúde para a população como um
todo. Não há como se falar em continuidade da realização de Pregão Eletrônico para as unidades de saúde sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, visto que
essa modalidade de contratação, reforça a precarização do trabalho no Sistema
Único de Saúde (SUS)".
"Não se pode comparar os
profissionais da enfermagem a mercadoria, menor preço como preconiza o pregão. Contratar
profissionais especializados não é a mesma coisa que comprar copo descartável.
Contratar pelo menor preço fragiliza, ainda mais, o trabalho e o servidor. Sem contar que o TAC está sendo descumprido. Já passou da hora do Governo
do Estado publicar o edital do concurso, demonstrando consideração com o
serviço público e respeito à população que merece ser atendida por
profissionais qualificados e preparados”, desabafa a presidente.
CONVOCAÇÃO
Vale ressaltar que, o SISMA esteve
em reunião no gabinete do deputado estadual, Lúdio Cabral, solicitando intervenção da Assembleia Legislativa, nesta questão. Uma vez que o parlamentar, além de médico, servidor é filiado ao SISMA.
Atendendo a solicitação, o parlamentar por
meio do requerimento n.° 572/2022, convocou a atual Secretária de Estado de
Saúde, Kelluby de Oliveira, a prestar explicações sobre o Edital de Licitação –
Pregão Eletrônico n.º 072/2022; Processo Administrativo n.º SES-PRO-2022/30113 –
Registro de Preços para fatura e eventual contratação de empresas
especializadas em prestação de serviços de enfermagem; Realização de concurso
público para o provimento de cargos efetivos na SES.
“A saúde pública é direito do
cidadão e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação (Art. 196 da CF) e não pode ser tratada como um “serviço comum”,
contratado por licitação na modalidade Pregão Eletrônico cujo critério de
seleção é contratar a empresa que apresentou o menor preço, após sucessivos
lances com valor decrescente”, diz texto do requerimento.
A reunião está marcada para o dia
29 de novembro.
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